LAUDO TÉCNICO DE PLAYGROUNDS

Quais Playgrounds/Brinquedos devem ser inspecionados?

Todos os tipos de brinquedos presentes em estabelecimentos que exerçam atividades para diversão de usuários.

Dentre os estabelecimentos que se enquadram nesta qualificação estão:

  • Buffets infantis

  • Escolas públicas e privadas

  • Parques de diversões e aquáticos

  • Shopping centers

  • Condomínios e clubes

  • Restaurantes e Fast-food 

  • Eventos ( Shows, Festas, eventos em empresas etc.)

  • Fabricantes e empresas de locação de brinquedos.

NBR 16071-3 observaçoes:

 

1. Requisitos de Segurança: A norma estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança dos equipamentos de playground, com o intuito de minimizar riscos e proporcionar um ambiente seguro para as crianças.

 

2. Projeto e Fabricação: Ela aborda questões relacionadas ao projeto e fabricação dos equipamentos, incluindo especificações de materiais adequados, dimensões seguras e critérios de resistência.
3. Prevenção de Riscos: A norma define medidas para prevenir riscos comuns, como quedas, cortes, aprisionamentos e estrangulamentos.

4. Métodos de Ensaio: Descreve métodos de ensaio para verificar a conformidade dos equipamentos com os requisitos de segurança estabelecidos, incluindo testes de resistência e durabilidade.
5. Sinalização e Manutenção: A norma também enfatiza a importância da sinalização adequada nos playgrounds e fornece orientações sobre a manutenção contínua para garantir a segurança.

 

De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, e o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.

Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.

 

Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso é assinado por um engenheiro MECÂNICO; Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes;

Custo das ART´s incluso; 2 vias do Laudo encadernadas (1 para ser protocolada na subprefeitura e a outra para o estabelecimento)

Visita executada pelo próprio engenheiro

LAUDO TÉCNICO PARA BRINQUEDOS
ART com Engenheiro autorizado pelo CREA
Entrega do laudo de 2 a 5 dias.

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inercia Engenharia Mecânica